terça-feira, 10 de novembro de 2015

Freddie Mercury - Streets of Philadelphia 1991

Ela vai pagar as compras com o Multibanco e...

NUVENS DE TEMPESTADE

 
fonte: DN-Lisboa

Vídeo capta chegada de imensa tempestade


Novo vídeo da NASA mostra erupção solar com detalhe

O Observatório de Dinâmica Solar da NASA forneceu o material que permitiu aos cientistas, em terra, produzir este vídeo com imagens em ultra-definição Desde 2010 que o Observatório de Dinâmica Solar da agência espacial norte-americana orbita a nossa estrela, captando imagens a cada 12 segundos e observando constantemente a turbulenta atmosfera do Sol. O vídeo agora divulgado pela NASA mostra, com mais detalhe do que nunca, a "dança" das erupções e tempestades na superfície solar (Visão)

Se não fosse filmado era só mais uma história de pescadores!

Onda gigante 'engole' surfista na Tasmânia

Como se Festeja um Casamento na Arábia Saudita

Drone capta imagens de baleia 'brincando' no mar


terça-feira, 3 de novembro de 2015

Mulher recusa dar contacto, mas arrepende-se quando vê Lamborghini

Cão que viveu toda a vida acorrentado tem transformação

Londres debaixo de nevoeiro

fonte: SIC Notícias

Mãe vai-se embora e abandona o bebé, mas...

Esta égua estava sempre a fugir, até que resolveram colocaram uma camêra

TV Económico: Mais-valias sobre a venda de imóveis

Mulher nua em topo de edifício surpreende londrinos...


Ele vai puxar uma prateleira, o que está atrás dela é absolutamente incrível

Ela começa a cantar: repararem no vestido


E se a Lua colidisse com a Terra

Cão visita dona internada em estado terminal

A autocaravana mais luxuosa do mundo

260 anos do terramoto de 1755

Los niños de la guerra

fonte: El Pais

sábado, 31 de outubro de 2015

Prototipos sorprendentes


fonte: El Pais

Caso Sócrates: proibição a jornais é ‘inconstitucional’

A proibição de noticiar factos da investigação a José Sócrates, imposta esta semana às publicações do grupo Cofina pelo Tribunal Cível de Lisboa, “põe em causa a liberdade de imprensa” e é “inconstitucional” - defendem juristas e jornalistas. “O jornal deixa de poder decidir quando publica ou não uma matéria de interesse público. Se se está a proibir tudo, é uma forma grave de limitar a divulgação de factos relevantes sobre o caso”. “Nestas situações, uma providência cautelar é inconstitucional porque dirigida a um jornal que está a informar os cidadãos de matéria de relevante interesse público”, diz ao SOL Jónatas Machado. Para o professor da Faculdade de Direito de Coimbra e autor de uma tese de doutoramento sobre liberdade de expressão, a decisão faz “uma interpretação empolada dos direitos à honra e de personalidade”, que são “mais restritivos” para quem ocupa ou ocupou cargos públicos. “Se se considera que a decisão está a reafirmar o segredo de justiça, porque de facto há dados que não podem ser publicados, já é lamentável. Se for mais do que isso, é perigoso e chocante”, salienta, por seu turno, o advogado Francisco Teixeira da Mota, especialista em processos de imprensa. “O jornal deixa de poder decidir quando publica ou não uma matéria de interesse público. Se se está a proibir tudo, é uma forma grave de limitar a divulgação de factos relevantes sobre o caso”, acrescenta.
Sites de emprego, Jornal de Negócios e Record incluídos
A providência cautelar foi requerida por José Sócrates na sexta-feira passada (dia 23), decidida esta segunda-feira pela juíza Florbela Moreira Lança e notificada aos visados na terça, às 14h. Proíbe a Cofina Media, o diretor, um diretor adjunto e cinco jornalistas do CM de “editarem, publicarem ou divulgarem por qualquer modo (…) por transcrição direta ou por qualquer outro modo indireto, o teor de quaisquer elementos de prova” da Operação Marquês e de os transmitirem a outros jornalistas ou trabalhadores do grupo. A proibição inclui todos os “despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes” (ou seja, até os acórdãos da Relação de Lisboa já noticiados em todos os media) e “transcrições ou o teor de conversas” escutadas. A proibição abrange os 28 títulos da Cofina: 15 de imprensa - o CM, a CMTV e a Sábado, mas também o Jornal de Negócios, o Record, a Vogue, a Flash e a TV Guia, por exemplo - e 13 de edição eletrónica, entre os quais os de classificados de emprego e passatempos. A juíza mandou também a Cofina retirar de circulação e entregar ao Tribunal todos os exemplares antigos do CM que contenham dados sobre o inquérito a Sócrates. A Cofina e as suas direções editoriais vão respeitar a proibição e contestá-la no Tribunal.
No despacho, a juíza acolheu todos os argumentos de Sócrates e apenas diminuiu os valores das multas que este propunha: em vez de um total de 350 mil euros por cada infração à proibição (100 mil para a Cofina, 50 mil para o diretor e cada um dos dois jornalistas que se constituíram assistentes no processo Marquês e 25 mil para cada um dos quatro redatores que têm assinado os artigos), o Tribunal decretou 7.000 euros (multas de 2.000, 1.000 e 500 euros, segundo a ordem já referida).
A providência cautelar foi decidida sem audição prévia dos visados (isso anularia a sua eficácia, diz a juíza). A argumentação é a seguinte: dois jornalistas do CM constituíram-se assistentes no processo e, tal como os arguidos, tiveram acesso a cópias do mesmo no dia 19, quando a Relação de Lisboa pôs fim ao segredo de justiça interno (persistindo o segredo de justiça para o exterior). Como o CM e a CMTV publicaram nos dias 20, 21 e 22 notícias sobre factos do inquérito, violaram o segredo de justiça externo. Ora, “o segredo de justiça, a presunção de inocência e os direitos de personalidade prevalecem” sobre o dever de informar, salienta a juíza, acrescentando que  “não se vislumbra que interesse público está subjacente ao relato de conversas, obtidas através de escutas telefónicas”.
Nomeada no Governo PS
O CM noticiou ontem que a magistrada foi nomeada durante o Governo de Sócrates, em 2009, Ponto de Contacto nacional da rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial. Recorde-se que, em 2010, o SOL foi alvo de uma providência cautelar semelhante, movida pelo então administrador da PT, Rui Pedro Soares, tendo o Tribunal determinado sanções entre 5 mil e 50 mil euros, contra o diretor, duas jornalistas e a empresa do jornal, que não acataram a decisão. Estava em causa a divulgação das conversas telefónicas de Rui Pedro Soares intercetadas no no processo Face Oculta, que revelavam a compra da TVI pela PT e um plano de controlo de outros media, que levaram o de Aveiro a extrair certidões contra Sócrates, por crime de atentado contra o Estado de Direito. Seria tudo arquivado. O processo contra o SOL terminou em 2011 com um acordo com Rui Pedro Soares, que recebeu uma elevada indemnização (texto do Sol das jornalistas Ana Paula Azevedo e Telma Miguel)